Decreto nº 57.931/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 219.800,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 57.931, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 219.800,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 219.800,00 (duzentos e dezenove mil e oitocentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 219.800,00 (duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.182.0071.1477 - Prevenção, restabelecimento e manutenção da normalidade do 100.000,00
cenário de desastres
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 100.000,00
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 04.122.0450.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura 119.800,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 119.800,00
TOTAL 219.800,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.182.0459.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 89.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 89.000,00
Atividade: 12.362.0474.0335 - Promoção de Ensino Médio 11.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 11.000,00
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.3973 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 119.800,00
de Mobilidade e Infraestrutura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 119.800,00
TOTAL 219.800,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.