Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.975/2024

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TRATOR PRATES COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.

DECRETO Nº 57.975, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TRATOR PRATES COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 012/2024, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 185/2024, e o teor do Ofício CONDIC nº 200/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa TRATOR PRATES COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, estabelecida na Estrada da Batalha, nº 2104, salas 01 e 02, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 08.380.950/0001-09 e CACEPE nº 0344012-53, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: graxa com aditivo - NCM 2710.19.32; óleo lubrificante com aditivo - NCM 2710.19.32; silicone - NCM 3214.10.10; adesivo - NCM 3506.10.90; cola trava rosca - NCM 3506.10.90; junta liquida - NCM 3506.10.90; junta liquida a base de borracha - NCM 3506.91.10; preparação anticongelante e líquido preparado para descongelamento - NCM 3820.00.00; paralama com carga de fibra de vidro - NCM 3907.99.11; anel poliamida - NCM 3908.10.29; arruela de nylon - NCM 3908.10.29; cinta - NCM 3908.10.29; gaxeta - NCM 3908.10.29; guia especial - NCM 3908.10.29; retentor da haste - NCM 3908.10.29; selo - NCM 3908.10.29; gaxeta elástica - NCM 3910.00.21; selo anti-camara - NCM 3910.00.21; anel silicone - NCM 3910.00.21; bucha rígida de plástico - NCM 3917.29.00; mangote de silicone - NCM 3917.32.40; mangueira de silicone - NCM 3917.32.40; placa - NCM 3917.32.90; suporte lamina de plástico - NCM 3917.32.90; cotovelo de plástico - NCM 3917.39.00; mangueira - NCM 3917.39.00; cremalheira de fibra - NCM 3919.10.10; decalque - NCM 3919.90.90; placa celeron - NCM 3920.10.99; arruela de plástico - NCM 3921.90.19; chapa cel - NCM 3921.90.19; gaxeta de plástico - NCM 3921.90.19; tanque de expansão - NCM 3925.90.90; defletor - NCM 3925.90.90; tampa tanque - NCM 3925.90.90; guarnição para carroçais e semelhantes - NCM 3926.30.00; anel, arruela e anilha - NCM 3926.90.10; vedação - NCM 3926.90.10; calço de plástico - NCM 3926.90.10; arruela plástica - NCM 3926.90.10; correia - NCM 3926.90.21; anel com bronze - NCM 3926.90.69; bucha guia - NCM 3926.90.69; anel plástico - NCM 3926.90.90; arruela poliuretano - NCM 3926.90.90; bola da alavanca - NCM 3926.90.90; bucha plástica - NCM 3926.90.90; calco nylon - NCM 3926.90.90; calco polietileno - NCM 3926.90.90; calco teflon - NCM 3926.90.90; carretel pu - NCM 3926.90.90; cinta poliamida - NCM 3926.90.90; conector - NCM 3926.90.90; controle - NCM 3926.90.90; defletor hélice - NCM 3926.90.90; espaçador plástico - NCM 3926.90.90; gaxeta plástica - NCM 3926.90.90; guarda pó - NCM 3926.90.90; jogo de gaxeta - NCM 3926.90.90; kit anel transmissão - NCM 3926.90.90; mangueira plástica - NCM 3926.90.90; manopla plástica - NCM 3926.90.90; placa celeron - NCM 3926.90.90; raspador plástico - NCM 3926.90.90; reparo plástico - NCM 3926.90.90; reservatório água - NCM 3926.90.90; reservatório com tampa - NCM 3926.90.90; reservatório d`água - NCM 3926.90.90; reservatório de água - NCM 3926.90.90; reservatório do óleo - NCM 3926.90.90; retentor plástico - NCM 3926.90.90; tanque - NCM 3926.90.90; tanque com tampa água - NCM 3926.90.90; tanque expansão - NCM 3926.90.90; tela peneira tanque - NCM 3926.90.90; tira - NCM 3926.90.90; vedador - NCM 3926.90.90; mangueira radiador - NCM 4009.12.10; mangote nitrílico com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa - NCM 4009.21.10; mangote de borracha vulcanizada sem acessório - NCM 4009.21.90; mangote de borracha vulcanizada com acessório - NCM 4009.22.90; mangote radiador de borracha vulcanizada com acessório - NCM 4009.22.90; mangueira de borracha vulcanizada com acessório - NCM 4009.22.90; mangueira retorno de borracha vulcanizada com acessório - NCM 4009.22.90; conexão sem acessório - NCM 4009.31.00; mangote reforçado com material têxtil sem acessório - NCM 4009.31.00; mangueira reforçado com material têxtil sem acessório - NCM 4009.31.00; mangueira combustível - NCM 4009.41.00; mangote ar reforçado com material têxtil sem acessório - NCM 4009.42.90; mangote genuíno reforçado com material têxtil sem acessório - NCM 4009.42.90; mangueira reforçado com material têxtil sem acessório - NCM 4009.42.90; correia v ranhurada de borracha vulcanizada - NCM 4010.19.00; coreia de transmissão sem fim - NCM 4010.31.00; correia de transmissão sem fim externa, com circunferência superior a 60 cm - NCM 4010.32.00; correia de transmissão sem fim externa, com circunferência superior a 150 cm - NCM 4010.33.00; correia de transmissão sem fim externa, com circunferência superior a 180 cm - NCM 4010.34.00; correia - NCM 4010.39.00; pneu do tipo utilizado em automóveis de passageiros - NCM 4011.10.00; pneu do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais - NCM 4011.70.90; pneu do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial - NCM 4011.80.90; câmara de ar de borracha - NCM 4013.90.00; anel borracha veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos - NCM 4016.10.10; coxim da transmissão veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos - NCM 4016.10.10; escada de borracha - NCM 4016.93.00; junta, gaxeta e semelhante - NCM 4016.93.00; amortecedor de borracha - NCM 4016.99.90; junta de cortiça - NCM 4504.90.00; junta de papel - NCM 4811.41.90; junta do cárter de papel - NCM 4823.90.99; decalcomania vitrificável - NCM 4908.90.00; junta a base de amianto e carbonato de magnésio - NCM 6812.99.90; pastilha de freio - NCM 6813.81.10; tubo de cerâmica - NCM 6903.20.30; vidro lateral direito automotivo - NCM 7007.11.00; para-brisa - NCM 7007.19.00; vidro de segurança automotivo - NCM 7007.21.00; espelho retrovisor adaptável - NCM 7009.10.00; placa de aço - NCM 7206.90.00; alavanca - NCM 7207.19.00; placa nodular - NCM 7207.19.00; anel elástico - NCM 7207.19.00; barra de ferro ou aço - NCM 7208.51.00; tampa de ferro ou aço - NCM 7208.52.00; arruela do h concha - NCM 7208.54.00; espaçador - NCM 7208.54.00; espaçador de ferro ou aço - NCM 7209.90.00; arruela manga eixo de aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio - NCM 7215.10.00; parafuso roda dianteira completamente acabada a frio - NCM 7215.50.00; placa desgaste - NCM 7215.50.00; calco chapa trava - NCM 7215.50.00; espaçador de ferro ou aço não ligado - NCM 7215.50.00; chapa dobrada de aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio - NCM 7215.50.00; placa perfil em 1 - NCM 7216.21.00; pino de ferro ou aço - NCM 7302.10.90; tubo cárter de aço não ligado - NCM 7304.29.10; conector bomba d`água de aço inoxidável - NCM 7307.29.00; flange - NCM 7307.91.00; flange nylon - NCM 7307.91.00; cotovelo, curva e luva, roscado - NCM 7307.92.00; conector - NCM 7307.99.00; corrente de transmissão - NCM 7315.12.10; corrente - NCM 7315.12.90; parafuso sextavado autoperfurante - NCM 7318.14.00; parafuso, pino, pernos, mesmo com porca, arruela e anilha - NCM 7318.15.00; bucha - NCM 7318.15.00; bujão - NCM 7318.15.00; espaçador - NCM 7318.15.00; inserto - NCM 7318.15.00; prisioneiro - NCM 7318.15.00; rolete - NCM 7318.15.00; sede - NCM 7318.15.00; arruela de ferro ou aço - NCM 7318.16.00; contra porca de ferro ou aço - NCM 7318.16.00; trava - NCM 7318.16.00; tubo - NCM 7318.16.00; prisioneiro de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7318.19.00; trava de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7318.19.00; junta esférica rosca - NCM 7318.19.00; pino de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7318.19.00; terminal - NCM 7318.19.00; válvula - NCM 7318.19.00; anel de pressão ou segurança - NCM 7318.21.00; arruela de pressão ou segurança - NCM 7318.21.00; calco de segurança - NCM 7318.21.00; chapa trava de segurança - NCM 7318.21.00; fixador de segurança - NCM 7318.21.00; jogo de calço de segurança - NCM 7318.21.00; placa de segurança - NCM 7318.21.00; trava de segurança - NCM 7318.21.00; anel redutor de tração de segurança - NCM 7318.22.00; arruela - NCM 7318.22.00; calço de segurança - NCM 7318.22.00; engrenagem - NCM 7318.22.00; jogo de calço - NCM 7318.22.00; pino elástico de segurança - NCM 7318.22.00; placa de segurança - NCM 7318.22.00; rebite - NCM 7318.23.00; anel de retenção - NCM 7318.24.00; anel trava satélite - NCM 7318.24.00; cavilha - NCM 7318.24.00; chaveta - NCM 7318.24.00; contra pino - NCM 7318.24.00; cupilha - NCM 7318.24.00; cupilha grampo - NCM 7318.24.00; graxeiro - NCM 7318.24.00; trava - NCM 7318.24.00; jogo calco não roscado - NCM 7318.29.00; abraçadeira cruzeta não roscado - NCM 7318.29.00; anel não roscado - NCM 7318.29.00; anilha não roscado - NCM 7318.29.00; arruela não roscado - NCM 7318.29.00; bucha não roscado - NCM 7318.29.00; calco não roscado - NCM 7318.29.00; casquilho não roscado - NCM 7318.29.00; conjunto pino e trava não roscado - NCM 7318.29.00; cotovelo não roscado - NCM 7318.29.00; espaçador não roscado - NCM 7318.29.00; graxeira reta não roscado - NCM 7318.29.00; luva injetor não roscado - NCM 7318.29.00; parafuso não roscado - NCM 7318.29.00; pino não roscado - NCM 7318.29.00; porca não roscada - NCM 7318.29.00; rolamento não roscado - NCM 7318.29.00; rótula dianteira do eixo não roscado - NCM 7318.29.00; separador não roscado - NCM 7318.29.00; tampa não roscado - NCM 7318.29.00; trava não roscada - NCM 7318.29.00; mola de folha espiral - NCM 7320.10.00; mola cilíndrica - NCM 7320.20.10; anel mola - NCM 7320.90.00; mola - NCM 7320.90.00; trava mola - NCM 7320.90.00; arruela de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7325.99.90; abraçadeira de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; alavanca de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; anel trava de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; arruela de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; barra de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; bucha de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; calço de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; capa de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; castanha de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; chapa desgastada dobrada de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; colar de aço - NCM 7326.90.90; coxim de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; eixo prisioneiro de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; espaçador de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; fixador de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; junta de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; mancal casquilho de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; pino de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; pistão de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; pivô inferior de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; placa de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; protetor de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; rótula de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; suporte de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; tampa de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; trava de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; válvula de ferro ou aço - NCM 7326.90.90; barra de bronze - NCM 7407.29.29; calço bronze - NCM 7407.29.29; tira de bronze - NCM 7407.29.29; válvula tanque ar - NCM 7412.20.00; arruela de cobre - NCM 7415.21.00; parafuso latão - NCM 7415.33.00; cárter alumínio motor - NCM 7616.99.00; trinco para veiculo - NCM 8301.20.00; fechadura - NCM 8301.20.00; lingueta - NCM 8301.60.00; chave - NCM 8301.70.00; trinco - NCM 8302.30.00; amortecedor guarnição - NCM 8302.30.00; amortecedor completo - NCM 8302.49.00; tubo de ferro ou aço - NCM 8307.10.90; bujao diferencial - NCM 8309.90.00; mangueira nitrílico - NCM 8402.90.00; biela motor - NCM 8409.91.11; válvula escape motor - NCM 8409.91.14; válvula admissão motor - NCM 8409.91.14; jogo anel motor - NCM 8409.91.16; mangueira para motor - NCM 8409.91.90; tubo para motor - NCM 8409.91.90; corpo para válvula - NCM 8409.99.14; válvula admissão para motor - NCM 8409.99.14; válvula escape para motor - NCM 8409.99.14; coletor - NCM 8409.99.15; guia de válvula - NCM 8409.99.17; pistão de motor - NCM 8409.99.29; mola conjunto traseiro - NCM 8409.99.29; kit pistão - NCM 8409.99.29; camisa - NCM 8409.99.30; biela do motor - NCM 8409.99.49; elemento injetor - NCM 8409.99.61; bico injetor - NCM 8409.99.69; acoplamento bico injetor - NCM 8409.99.69; injetor completo - NCM 8409.99.69; bico resfriador - NCM 8409.99.69; anel do pistão - NCM 8409.99.79; bucha de biela motor - NCM 8409.99.79; jogo de anéis - NCM 8409.99.79; kit anéis - NCM 8409.99.79; parte e peça para motor - NCM 8409.99.99; reparo 87636371r - NCM 8412.21.10; amortecedor - NCM 8412.80.00; carcaça cubo direito - NCM 8412.80.00; mola gás - NCM 8412.90.80; reparo cilindro ripper - NCM 8412.90.90; bomba transferência manual - NCM 8413.20.00; bomba manual - NCM 8413.20.00; base completa com filtro - NCM 8413.30.20; bomba alimentadora - NCM 8413.30.20; bomba combustível - NCM 8413.30.20; bomba de transferência - NCM 8413.30.20; bomba injetora - NCM 8413.30.20; refil bomba combustível - NCM 8413.30.20; bomba alimentadora óleo - NCM 8413.30.30; bomba de óleo - NCM 8413.30.30; bomba d`agua 7c7030 - NCM 8413.30.30; bomba de combustível, lubrificante ou liquido de arrefecimento, para motor - NCM 8413.30.90; bomba volumétrica alternativa - NCM 8413.50.90; bomba volumétrica de engrenagem - NCM 8413.60.11; bomba volumétrica rotativa - NCM 8413.60.19; parte e peça de bomba - NCM 8413.91.90; compressor ar com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora - NCM 8414.30.91; ventilador - NCM 8414.59.90; comando ventilador - NCM 8414.59.90; compressor de ar - NCM 8414.80.19; turbina motor - NCM 8414.80.21; turbo - NCM 8414.80.21; turbocompressor - NCM 8414.80.21; hélice - NCM 8414.90.20; gaxeta para compressor - NCM 8414.90.31; cilindro freio para compressor - NCM 8414.90.31; governor - NCM 8414.90.34; válvula com chapa - NCM 8414.90.34; polia para compressor - NCM 8414.90.39; cabo estabilizador - NCM 8414.90.39; condensador - NCM 8415.90.90; cn patrol pulverizadora - NCM 8418.99.00; elemento resfriador - NCM 8419.50.90; pino aço para trocador de calor - NCM 8419.50.90; bucha aço para trocador de calor - NCM 8419.50.90; filtro lubrificante - NCM 8421.21.00; filtro separador agua/óleo - NCM 8421.21.00; filtro para carburante ou óleo - NCM 8421.23.00; filtro para liquido - NCM 8421.29.90; filtro de ar motor - NCM 8421.31.00; filtro de ar - NCM 8421.39.90; parte de filtro de ar - NCM 8421.99.10; filtro e suas partes - NCM 8421.99.99; parte de empilhadeira - NCM 8431.20.19; parte de veículo para movimentação de carga e semelhante, equipado com dispositivo de elevação - NCM 8431.20.90; parte de máquina e aparelho de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - NCM 8431.39.00; adaptador - NCM 8431.41.00; adaptador unha - NCM 8431.41.00; canto - NCM 8431.41.00; dente - NCM 8431.41.00; fixador com retentor - NCM 8431.41.00; lamina central - NCM 8431.41.00; ponta - NCM 8431.41.00; suporte - NCM 8431.41.00; trava do pino do dente - NCM 8431.41.00; unha escarificador - NCM 8431.41.00; unha escavadeira - NCM 8431.41.00; unha ripper - NCM 8431.41.00; adaptador central - NCM 8431.42.00; barra superior - NCM 8431.42.00; borda - NCM 8431.42.00; borda cortante - NCM 8431.42.00; borda reversível - NCM 8431.42.00; canto para máquina pesada - NCM 8431.42.00; dente para máquina pesada - NCM 8431.42.00; jogo pino, trava e gaxeta - NCM 8431.42.00; jogo pino com trava - NCM 8431.42.00; lamina - NCM 8431.42.00; segmento - NCM 8431.42.00; suporte lateral - NCM 8431.42.00; parte e peça de máquina de sondagem ou de perfuração - NCM 8431.43.90; elo - NCM 8431.49.22; tanque expansão - NCM 8431.49.23; reservatório - NCM 8431.49.23; tanque de agua - NCM 8431.49.23; parte e peça de máquina pesada - NCM 8431.49.29; bucha para máquina pesada - NCM 8431.49.29; paralama para máquina pesada - NCM 8431.49.29; polia para máquina e aparelho de uso agrícola, hortícola ou florestal - NCM 8432.80.00; grade para máquina e aparelho de uso agrícola, hortícola ou florestal - NCM 8432.80.00; gancho trava para máquina e aparelho de uso agrícola, hortícola ou florestal - NCM 8432.80.00; porca para máquina e aparelho de uso agrícola, hortícola ou florestal - NCM 8432.80.00; parte, peça e acessório para máquina e aparelho de uso agrícola, hortícola ou florestal - NCM 8432.90.00; flange - NCM 8433.90.90; roda traseira - NCM 8436.99.00; calço budolzer - NCM 8457.10.00; suporte central - NCM 8474.90.00; indicador - NCM 8479.89.99; bomba de graxa manual - NCM 8479.89.99; acumulador - NCM 8479.89.99; válvula alivio redutora de pressão - NCM 8481.10.00; válvula para transmissão óleo-hidráulica ou pneumática - NCM 8481.20.90; válvula esticar esteira - NCM 8481.30.00; válvula termostática - NCM 8481.30.00; válvula de segurança ou de alívio - NCM 8481.40.00; regulador de pressão - NCM 8481.40.00; válvula de expansão termostática ou pressostática - NCM 8481.80.21; sensor solenoide pressão de óleo - NCM 8481.80.92; válvula solenoide - NCM 8481.80.92; bobina com conector - NCM 8481.80.92; válvula - NCM 8481.80.99; solenoide - NCM 8481.90.90; bobina - NCM 8481.90.90; rolamento de esfera de carga radial e suas partes - NCM 8482.10.10; rolamento de esfera e suas partes - NCM 8482.10.90; rolamento de rolete cônico de carga radial e suas partes - NCM 8482.20.10; rolamento de rolete cônico e suas partes - NCM 8482.20.90; rolamento de agulhas e suas partes - NCM 8482.40.00; rolamento de rolete cilíndrico de carga radial e suas partes - NCM 8482.50.10; rolamento de rolete cilíndrico e suas partes - NCM 8482.50.90; rolamento e suas partes - NCM 8482.80.00; esfera - NCM 8482.91.19; rolete planetária - NCM 8482.91.20; cone - NCM 8482.91.30; rotula - NCM 8482.99.10; capa - NCM 8482.99.10; pista comando final - NCM 8482.99.90; cone - NCM 8482.99.90; rolamento - NCM 8482.99.90; eixo cardam forjado - NCM 8483.10.90; eixo da transmissão - NCM 8483.10.90; pino coquilho - NCM 8483.10.90; conjunto mancal e rolamento - NCM 8483.20.00; rolamento com mancal - NCM 8483.20.00; mancal com rolamento - NCM 8483.20.00; mancal sem rolamentos, bronze e suas partes - NCM 8483.30.29; mancal - NCM 8483.30.90; engrenagem e roda de fricção - NCM 8483.40.90; polia - NCM 8483.50.10; conjunto polia - NCM 8483.50.10; volante e polia e polias para cadernais, e suas partes - NCM 8483.50.90; tensionador de correia - NCM 8483.50.90; embreagem, dispositivo de acoplamento e junta de articulação, e suas partes - NCM 8483.60.90; roda dentada e elemento de transmissão e suas partes - NCM 8483.90.00; junta metaloplástica - NCM 8484.10.00; junta de vedação mecânica - NCM 8484.20.00; junta e jogo de junta - NCM 8484.20.00; motor de passo - NCM 8501.10.11; bobina - NCM 8504.40.90; bobina tração - NCM 8504.50.90; solenoide bobina - NCM 8504.50.90; bobina injetada - NCM 8504.50.90; bobina elétrica - NCM 8504.50.90; bobina de reatância - NCM 8504.50.90; bobina solenoide - NCM 8504.50.90; bucha ima - NCM 8505.11.00; acoplamento - NCM 8505.20.90; solenoide - NCM 8505.90.19; bobina ignição - NCM 8511.30.20; motor partida - NCM 8511.40.00; alternador - NCM 8511.50.10; alavanca reversão - NCM 8511.50.90; vela aquecedora - NCM 8511.80.10; sensor temperatura para dispositivo - NCM 8511.80.90; sensor pressão para dispositivo - NCM 8511.80.90; chave temperada - NCM 8511.90.00; sensor de pressão combustível - NCM 8511.90.00; sensor temperatura agua - NCM 8511.90.00; chicote - NCM 8511.90.00; sensor freio - NCM 8511.90.00; corta circuito - NCM 8511.90.00; lente farol - NCM 8512.20.11; lanterna - NCM 8512.20.11; farol - NCM 8512.20.11; bobina farol - NCM 8512.20.11; conjunto de lâmpada fixa - NCM 8512.20.21; conjunto lâmpada indicadora - NCM 8512.20.22; palheta para limpador de para-brisa - NCM 8512.40.10; braço - NCM 8512.90.00; palheta - NCM 8512.90.00; conjunto braço limpador - NCM 8512.90.00; braço da palheta - NCM 8512.90.00; interruptor rele para uma tensão não superior a 60 v - NCM 8536.41.00; rele - NCM 8536.41.00; controle - NCM 8536.41.00; chave partida - NCM 8536.49.00; chave ignição - NCM 8536.49.00; interruptor rele - NCM 8536.49.00; interruptor, seccionador e comutador - NCM 8536.50.90; conector - NCM 8536.90.90; sensor velocidade gerador de sinal - NCM 8543.20.00; jogo de chicote - NCM 8544.30.00; chicote com peça de conexão - NCM 8544.42.00; chicote sistema injeção - NCM 8544.42.00; hélice pás motor - NCM 8708.29.19; ventilador para veiculo - NCM 8708.29.19; parte, peça e acessório para carroçaria de veículo pesado - NCM 8708.29.99; guarnição para freio de veículo pesado - NCM 8708.30.11; guarnição para freio - NCM 8708.30.19; freio, servo freio e suas partes - NCM 8708.30.90; caixa de marcha (velocidade) e suas partes - NCM 8708.40.90; eixo motor com diferencial e eixo não motor para veículo pesado - NCM 8708.50.19; cruzeta semi eixo - NCM 8708.50.80; cardam sem cruzeta - NCM 8708.50.80; parte e peça de eixo motor com diferencial e eixo não motor - NCM 8708.50.99; cubo da roda - NCM 8708.70.10; roda, suas partes e acessórios - NCM 8708.70.90; amortecedor - NCM 8708.80.00; mola a gás - NCM 8708.80.00; radiador e suas partes - NCM 8708.91.00; silencioso e tubos de escape e suas partes - NCM 8708.92.00; embreagem e suas partes - NCM 8708.93.00; articulação axial - NCM 8708.94.12; terminal - NCM 8708.94.12; amortecedor coluna - NCM 8708.94.82; volante, coluna e caixa, de direção e suas partes - NCM 8708.94.90; cabo acelerador - NCM 8708.99.10; parte, peça e acessório para veiculo - NCM 8708.99.90; sensor de controle e medida de temperatura - NCM 9025.90.10; sensor de controle - NCM 9025.90.90; visor nível óleo - NCM 9026.10.29; indicador nível do - NCM 9026.10.29; boia do tanque - NCM 9026.10.29; interruptor para aparelho de medida de vazão - NCM 9026.10.29; indicador pressão óleo - NCM 9026.20.10; sensor de medida e controle - NCM 9026.20.10; bobina de reatância - NCM 9026.20.90; chave para aparelho e instrumento de controle - NCM 9026.20.90; indicador de grandeza para aparelho ou instrumento de controle e medida - NCM 9026.20.90; interruptor pressão - NCM 9026.20.90; sensor de grandeza para aparelho ou instrumento de controle e medida - NCM 9026.20.90; tacômetro - NCM 9029.10.10; horímetro - NCM 9029.10.10; parte e acessório de indicador de velocidade e tacômetro - NCM 9029.90.10; parte e acessório de contador - NCM 9029.90.90; sensor rotação - NCM 9032.89.29; sensor pressão de óleo - NCM 9032.89.81; interruptor pressão - NCM 9032.89.81; sensor e indicador temperatura - NCM 9032.89.82; horímetro - NCM 9104.00.00; horímetro de controle de tempo - NCM 9106.10.00; e assento do tipo utilizado em veículo - NCM 9401.20.00;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.380.950, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do

§1º do art. 11 do Decreto nº 21.959 , de 1999.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.