Decreto nº 57.979/2024
Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
DECRETO Nº 57.979, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 53.242 , de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089 , de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 53.242 , de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O Plantão Extraordinário fica condicionado à necessidade de manutenção das escalas dos serviços essenciais de saúde e poderá ser realizado nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde, na Central de Regulação de Leitos, no Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, na Central de Transplantes, e na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, observado o limite anual de R$ 268.500.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões e quinhentos mil de reais). (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53242/2022 de 22/07/2022