Decreto nº 58.578/2025
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
DECRETO Nº 58.578, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera o Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488 , de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 15-B do Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no Exercício de 2025 é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51900/2021 de 01/12/2021