Decreto nº 58.957/2025
Cria a Escola Estadual Indígena Futuro Brilhante, Cadastro Escolar nº E - 607.017, localizada na Rua da Torre, s/n, Aldeia Moxotó, Distrito de Volta do Moxotó, Terra Indígena do Povo Moxotó, Zona Rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.475-000, com oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
DECRETO Nº 58.957, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Cria a Escola Estadual Indígena Futuro Brilhante, Cadastro Escolar nº E - 607.017, localizada na Rua da Torre, s/n, Aldeia Moxotó, Distrito de Volta do Moxotó, Terra Indígena do Povo Moxotó, Zona Rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.475-000, com oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a escola indígena no Município de Jatobá, neste Estado, com o objetivo de assegurar o direito à educação escolar indígena específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária, conforme previsto no artigo 210,
§2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Futuro Brilhante, Cadastro Escolar nº E - 607.017, localizada na Rua da Torre, s/n, Aldeia Moxotó, Distrito de Volta do Moxotó, Terra Indígena do Povo Moxotó, Zona Rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.475-000, com a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.