Decreto nº 58.969/2025
Altera o Decreto nº 58.158, de 14 de fevereiro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Mirandiba, neste Estado.
DECRETO Nº 58.969, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 58.158 , de 14 de fevereiro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Mirandiba, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.158 , de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Mirandiba - PE
Área (m²): 2.400,00
Perímetro (m): 200,00
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9113399.584m e E 521778.052m; deste, segue confrontando com Rua projetada, até o vértice P2 de coordenadas N 9113382.861m e E 521835.675m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P3 de coordenadas N 9113344.446m e E 521824.526m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P4 de coordenadas N 9113361.169m e E 521766.903m; deste segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24 L, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme quadro abaixo:
Vértice E (metros) N (metros) Distância (m)
P1 521778.052 9113399.584 60.00
P2 521835.675 9113382.861 40.00
P3 521824.526 9113344.446 60.00
P4 521766.903 9113361.169 40.00
" Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58158/2025 de 14/02/2025