Decreto nº 58.970/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
DECRETO Nº 58.970, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público estadual de educação.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ETE - Ipojuca-PE
Logradouro: PE-009
Coordenadas: 277917.38 m E 9066814.40 m S
Município: Ipojuca-PE
Área: 12.001,98 m²
Perímetro: 460,04 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 278.057,429 m e N: 9.066.867,849 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 172º 06` 43,73" e distância de 80,01 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 278.068,409 m e N: 9.066.788,597 m; confrontando com PE-009, segue por com azimute 262º 06` 56,47" e distância de 150,00 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 277.919,827 m e N: 9.066.768,021 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 352º 05` 17,05" e distância de 80,00 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 277.908,815 m e N: 9.066.847,259 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 82º 06` 43,44" e distância de 150,03 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.