Decreto nº 58.971/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios do Recife e de Olinda, neste Estado.
DECRETO Nº 58.971, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios do Recife e de Olinda, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de executar os serviços estabelecidos no PAC - Periferia Viva, objetivando a melhoria das condições de vida nas periferias por meio da urbanização e infraestrutura urbana, consistentes em saneamento básico, sistema viário e iluminação pública, além de recuperação ambiental, melhorias habitacionais, produção de moradias, entre outras ações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios do Recife e de Olinda, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º. destinam-se à execução dos serviços estabelecidos no PAC - Periferia Viva.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Poligonal 01 com área de 570,95 ha e 13.565,50 m de perímetro, em seu detalhamento de vértices e alinhamentos, os quais são dispostos da seguinte maneira:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 290.803,460 m e N: 9.115.365,340 m; confrontando com terras de BAIRRO CAIXA D`AGUA (OLINDA), segue por com azimute 107º 42` 51,57" e distância de 294,18 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 291.083,690 m e N: 9.115.275,830 m; confrontando com terras de BAIRRO CAIXA D`AGUA (OLINDA), segue por com azimute 119º 14` 33,17" e distância de 130,58 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 291.197,630 m e N: 9.115.212,040 m; confrontando com terras de BAIRRO SÃO BENEDITO (OLINDA), segue por com azimute 103º 05` 30,03" e distância de 239,37 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 291.430,780 m e N: 9.115.157,820 m; confrontando com terras de BAIRRO SÃO BENEDITO (OLINDA), segue por com azimute 85º 22` 07,29" e distância de 178,34 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 291.608,540 m e N: 9.115.172,220 m; confrontando com terras de BAIRRO SAPUCAIA/AGUAZINHA (OLINDA), segue por com azimute 114º 33` 21,68" e distância de 531,45 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 292.091,920 m e N: 9.114.951,360 m; confrontando com terras de BAIRRO SAPUCAIA/AGUAZINHA(OLINDA), segue por com azimute 91º 20` 25,71" e distância de 179,11 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 292.270,980 m e N: 9.114.947,170 m; confrontando com terras de BAIRRO SAPUCAIA/AGUAZINHA (OLINDA), segue por com azimute 113º 50` 23,99" e distância de 368,07 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 292.607,650 m e N: 9.114.798,400 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 56º 49` 33,36" e distância de 78,84 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 292.673,640 m e N: 9.114.841,540 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 124º 42` 19,27" e distância de 213,19 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 292.848,900 m e N: 9.114.720,160 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 35º 43` 43,96" e distância de 66,19 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 292.887,550 m e N: 9.114.773,890 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 122º 38` 28,81" e distância de 257,76 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 293.104,600 m e N: 9.114.634,860 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 31º 57` 03,00" e distância de 175,91 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 293.197,690 m e N: 9.114.784,120 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 122º 59` 09,68" e distância de 290,04 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 293.440,980 m e N: 9.114.626,210 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 213º 10` 41,09" e distância de 213,85 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 293.323,950 m e N: 9.114.447,220 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 213º 14` 10,83" e distância de 74,95 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 293.282,870 m e N: 9.114.384,530 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 123º 21` 02,89" e distância de 593,93 m até o vértice V-17, definido pelas coordenadas E: 293.778,990 m e N: 9.114.058,010 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 123º 14` 32,83" e distância de 4,62 m até o vértice V-18, definido pelas coordenadas E: 293.782,850 m e N: 9.114.055,480 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 125º 38` 58,76" e distância de 19,63 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas E: 293.798,800 m e N: 9.114.044,040 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 129º 21` 25,81" e distância de 19,63 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 293.813,980 m e N: 9.114.031,590 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 133º 07` 18,42" e distância de 19,63 m até o vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 293.828,310 m e N: 9.114.018,170 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 136º 52` 40,36" e distância de 13,81 m até o vértice V-22, definido pelas coordenadas E: 293.837,750 m e N: 9.114.008,090 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 124º 18` 00,50" e distância de 98,98 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas E: 293.919,520 m e N: 9.113.952,310 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 123º 32` 59,92" e distância de 124,78 m até o vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 294.023,510 m e N: 9.113.883,350 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 121º 36` 51,67" e distância de 273,98 m até o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 294.256,830 m e N: 9.113.739,730 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 122º 33` 07,58" e distância de 9,78 m até o vértice V-26, definido pelas coordenadas E: 294.265,070 m e N: 9.113.734,470 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 123º 28` 52,09" e distância de 258,60 m até o vértice V-27, definido pelas coordenadas E: 294.480,760 m e N: 9.113.591,810 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 118º 05` 39,72" e distância de 40,05 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas E: 294.516,090 m e N: 9.113.572,950 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (OLINDA), segue por com azimute 105º 47` 40,90" e distância de 490,91 m até o vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 294.988,460 m e N: 9.113.439,330 m; confrontando com terras de BAIRRO VARADOURO (OLINDA), segue por com azimute 146º 14` 16,28" e distância de 436,53 m até o vértice V-30, definido pelas coordenadas E: 295.231,060 m e N: 9.113.076,420 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 193º 58` 52,89" e distância de 235,47 m até o vértice V-31, definido pelas coordenadas E: 295.174,170 m e N: 9.112.847,930 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 210º 44` 07,22" e distância de 178,96 m até o vértice V-32, definido pelas coordenadas E: 295.082,710 m e N: 9.112.694,110 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 141º 03` 16,08" e distância de 333,53 m até o vértice V-33, definido pelas coordenadas E: 295.292,360 m e N: 9.112.434,710 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 222º 30` 57,23" e distância de 303,45 m até o vértice V-34, definido pelas coordenadas E: 295.087,290 m e N: 9.112.211,040 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 210º 40` 19,35" e distância de 322,02 m até o vértice V-35, definido pelas coordenadas E: 294.923,020 m e N: 9.111.934,070 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 286º 52` 52,85" e distância de 453,25 m até o vértice V-36, definido pelas coordenadas E: 294.489,300 m e N: 9.112.065,690 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 331º 27` 17,79" e distância de 341,20 m até o vértice V-37, definido pelas coordenadas E: 294.326,260 m e N: 9.112.365,410 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 290º 10` 33,64" e distância de 579,84 m até o vértice V-38, definido pelas coordenadas E: 293.782,000 m e N: 9.112.565,400 m; confrontando com terras de BAIRRO SALGADINHO (OLINDA), segue por com azimute 288º 01` 43,44" e distância de 435,78 m até o vértice V-39, definido pelas coordenadas E: 293.367,620 m e N: 9.112.700,270 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (RECIFE), segue por com azimute 285º 19` 12,88" e distância de 395,06 m até o vértice V-40, definido pelas coordenadas E: 292.986,600 m e N: 9.112.804,650 m; confrontando com terras de BAIRRO PEIXINHOS (RECIFE), segue por com azimute 307º 16` 05,41" e distância de 470,72 m até o vértice V-41, definido pelas coordenadas E: 292.612,000 m e N: 9.113.089,690 m; confrontando com terras de BAIRRO CAMPINA DO BARRETO (RECIFE), segue por com azimute 348º 08` 00,60" e distância de 415,50 m até o vértice V-42, definido pelas coordenadas E: 292.526,560 m e N: 9.113.496,310 m; confrontando com terras de BAIRRO CAMPINA DO BARRETO (RECIFE), segue por com azimute 345º 58` 33,16" e distância de 355,38 m até o vértice V-43, definido pelas coordenadas E: 292.440,440 m e N: 9.113.841,100 m; confrontando com terras de BAIRRO CAJUEIRO (RECIFE), segue por com azimute 301º 42` 06,52" e distância de 414,73 m até o vértice V-44, definido pelas coordenadas E: 292.087,590 m e N: 9.114.059,040 m; confrontando com terras de BAIRRO CAJUEIRO (RECIFE), segue por com azimute 329º 33` 43,61" e distância de 252,07 m até o vértice V-45, definido pelas coordenadas E: 291.959,890 m e N: 9.114.276,370 m; confrontando com terras de BAIRRO CAJUEIRO (RECIFE), segue por com azimute 297º 06` 35,39" e distância de 519,27 m até o vértice V-46, definido pelas coordenadas E: 291.497,670 m e N: 9.114.513,000 m; confrontando com terras de BAIRRO BEBERIBE (RECIFE), segue por com azimute 278º 50` 34,37" e distância de 401,30 m até o vértice V-47, definido pelas coordenadas E: 291.101,140 m e N: 9.114.574,690 m; confrontando com terras de BAIRRO BEBERIBE (RECIFE), segue por com azimute 292º 15` 42,65" e distância de 306,41 m até o vértice V-48, definido pelas coordenadas E: 290.817,570 m e N: 9.114.690,770 m; confrontando com terras de BAIRRO BEBERIBE (RECIFE), segue por com azimute 282º 02` 51,41" e distância de 309,83 m até o vértice V-49, definido pelas coordenadas E: 290.514,560 m e N: 9.114.755,440 m; confrontando com terras de BAIRRO BEBERIBE (RECIFE), segue por com azimute 340º 44` 20,83" e distância de 307,79 m até o vértice V-50, definido pelas coordenadas E: 290.413,030 m e N: 9.115.046,000 m; confrontando com terras de BAIRRO BEBERIBE (RECIFE), segue por com azimute 30º 31` 35,22" e distância de 268,07 m até o vértice V-51, definido pelas coordenadas E: 290.549,190 m e N: 9.115.276,910 m; confrontando com terras de BAIRRO BEBERIBE (RECIFE), segue por com azimute 70º 49` 24,07" e distância de 269,21 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
QUADRO-COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (POLIGONAL 1)
TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS - ÁREA 01
VÉRTICES COORDENADAS UTM AZIMUTES DISTÂNCIA (m)
NORTE ESTE
V-1 V-2 9115365.34 290803.46 107`42`57" 294.18
V-2 V-3 9115275.83 291083.69 119`14`19" 130.58
V-3 V-4 9115212.04 291197.63 103`5`33" 239.37
V-4 V-5 9115157.82 291430.78 85`22`5" 178.34
V-5 V-6 9115172.22 291608.54 114`33`22" 531.45
V-6 V-7 9114951.36 292091.92 91`20`23" 179.11
V-7 V-8 9114947.17 292270.98 113`50`27" 368.08
V-8 V-9 9114798.40 292607.65 56`49`28" 78.84
V-9 V-10 9114841.54 292673.64 124`42`20 213.18
V-10 V-11 9114720.16 292848.90 35`43`44" 66.18
V-11 V-12 9114773.89 292887.55 122`38`28" 257.76
V-12 V-13 9114634.86 293104.60 31`57`6" 175.91
V-13 V-14 9114784.12 293197.69 122`59`11" 290.05
V-14 V-15 9114626.21 293440.98 213`10`45" 213.86
V-15 V-16 9114447.22 293323.95 213`14`7" 74.94
V-16 V-17 9114384.53 293282.87 123`21`4 593.93
V-17 V-18 9114058.01 293778.99 123`18`34" 4.61
V-18 V-19 9114055.48 293782.85 125`37`30" 19.63
V-19 V-20 9114044.04 293798.80 129`22`30" 19.63
V-20 V-21 9114031.59 293813.98 133`7`30 19.63
V-21 V-22 9114018.17 293828.31 136`52`30" 13.81
V-22 V-23 9114008.09 293837.75 124`18`0" 98.98
V-23 V-24 9113952.31 293919.52 123`32`46" 124.78
V-24 V-25 9113883.35 294023.51 121`36`56" 273.98
V-25 V-26 9113739.73 294256.83 122`32`54" 9.77
V-26 V-27 9113734.47 294265.07 123`28`53" 258.61
V-27 V-28 9113591.81 294480.76 118`5`33" 40.04
V-28 V-29 9113572.95 294516.09 105`47`42" 490.91
V-29 V-30 9113439.33 294988.46 146`14`15" 436.53
V-30 V-31 9113076.42 295231.06 193`58`47" 235.47
V-31 V-32 9112847.93 295174.17 210`44`10" 178.95
V-32 V-33 9112694.11 295082.71 141`3`19" 333.53
V-33 V-34 9112434.71 295292.36 222`30`58" 303.44
V-34 V-35 9112211.04 295087.29 210`40`20" 322.02
V-35 V-36 9111934.07 294923.02 286`52`53" 453,25
V-36 V-37 9112065.69 294489.30 331`27`16 341,19
V-37 V-38 9112365.41 294326.26 290`10`33" 579.84
V-38 V-39 9112565.40 293782.00 288`1`43" 435.77
V-39 V-40 9112700.27 293367.62 285`19`13" 395.06
V-40 V-41 9112804.65 292986.60 307`16`6" 470.72
V-41 V-42 9113089.69 292612.00 348`8`1" 415.50
V-42 V-43 9113496.31 292526.56 345`58`35" 355.38
V-43 V-44 9113841.10 292440.44 301`42`6" 414.73
V-44 V-45 9114059.04 292087.59 329`33`45" 252.07
V-45 V-46 9114276.37 291959.89 297`6`36" 519.27
V-46 V-47 9114513.00 291497.67 278`50`32" 401.31
V-47 V-48 9114574.69 291101.14 292`15`44" 306.41
V-48 V-49 9114690.77 290817.57 282`2`53" 309.83
V-49 V-50 9114755.44 290514.56 340`44`23" 307.79
V-50 V-51 9115046.00 290413.03 30`31`30" 268.06
V-51 V-1 9115276.91 290549.19 70`49`23" 269.21
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.