Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.975/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 31.769.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 58.975, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 31.769.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 31.769.000,00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 31.769.000,00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP 31.769.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 31.769.000,00

TOTAL 31.769.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0113.3982 - Acompanhamento do Contrato de Concessão da PPP Usina Solar 2.000.000,00

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00

Atividade: 04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 2.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Atividade: 21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado 3.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.000.000,00

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 6.000.000,00

Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção

Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.000.000,00

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 02.062.1041.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das 10.994.000,00

Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração

Direta

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.994.000,00

40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta

Atividade: 08.243.0920.4141 - Fortalecimento da Política Estadual para Promoção de Direitos dos 1.450.000,00

Adolescentes e Jovens

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.450.000,00

Atividade: 08.422.0920.4541 - Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do 3.700.000,00

Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e

Proteção

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.700.000,00

Atividade: 14.122.0448.4372 - Gestão das Atividades da Secretaria da Criança e da Juventude 1.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Atividade: 11.122.1056.3975 - Ações e Programas de Promoção ao Empreendedorismo 625.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 625.000,00

Atividade: 11.334.1056.4706 - Apoio ao Atendimento e Desenvolvimento Profissional 1.000.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00

TOTAL 31.769.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.