Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.002/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

DECRETO Nº 59.002, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais), da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

Atividade: 26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte 1.170.000,00

Coletivo Intermunicipal - EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.170.000,00

TOTAL 1.170.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 1.170.000,00

1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.170.000,00

1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 1.170.000,00

1.6.2.1.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 1.170.000,00

1.6.2.1.02.0.0 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 0,00

1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 1.170.000,00

1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 1.170.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.