Decreto nº 59.027/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado.
DECRETO Nº 59.027, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação, no Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Terreno para implantação do CAEE e ETE de Caruaru-PE
Logradouro: R. Cleto Campelo, 36 - Maurício de Nassau, Caruaru - PE.
Município: Caruaru-PE
Área: 18.741,92 m²
Perímetro: 588,68 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 173.056,484 m e N: 9.083.402,494 m; confrontando com Rua Capitão Nilton Prado, segue por com azimute 98º 52` 52,48" e distância de 18,76 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 173.075,018 m e N: 9.083.399,598 m; confrontando com Rua Capitão Nilton Prado, segue por com azimute 98º 52` 51,50" e distância de 7,37 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 173.082,300 m e N: 9.083.398,460 m; confrontando com Rua Capitão Nilton Prado, segue por com azimute 99º 20` 01,31" e distância de 15,52 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 173.097,620 m e N: 9.083.395,942 m; confrontando com Rua Capitão Nilton Prado, segue por com azimute 99º 27` 54,46" e distância de 68,50 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 173.165,188 m e N: 9.083.384,678 m; confrontando com edificações existentes, segue por com azimute 192º 36` 27,54" e distância de 104,94 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 173.142,281 m e N: 9.083.282,264 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 278º 45` 24,42" e distância de 8,86 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 173.133,525 m e N: 9.083.283,612 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 186º 21` 30,36" e distância de 16,02 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 173.131,750 m e N: 9.083.267,687 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 274º 41` 43,66" e distância de 2,82 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 173.128,940 m e N: 9.083.267,918 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 185º 53` 50,12" e distância de 21,90 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 173.126,690 m e N: 9.083.246,135 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 276º 55` 44,05" e distância de 20,90 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 173.105,945 m e N: 9.083.248,656 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 186º 55` 43,74" e distância de 8,04 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 173.104,974 m e N: 9.083.240,670 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 277º 11` 33,74" e distância de 5,77 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 173.099,245 m e N: 9.083.241,393 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 184º 35` 42,60" e distância de 22,37 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 173.097,453 m e N: 9.083.219,100 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 248º 31` 41,76" e distância de 23,84 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 173.075,265 m e N: 9.083.210,372 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 276º 54` 34,79" e distância de 53,89 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 173.021,767 m e N: 9.083.216,855 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 6º 41` 57,22" e distância de 45,72 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 173.027,100 m e N: 9.083.262,259 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 6º 41` 56,78" e distância de 31,47 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 173.030,771 m e N: 9.083.293,514 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 13º 35` 00,46" e distância de 51,06 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 173.042,763 m e N: 9.083.343,146 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 12º 34` 01,07" e distância de 29,92 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 173.049,273 m e N: 9.083.372,349 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 13º 27` 10,01" e distância de 31,00 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59440/2025 de 25/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.