Decreto nº 59.030/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 33.452.644,27 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 59.030, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 33.452.644,27 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.452.644,27 (trinta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF", no valor de R$ 33.452.644,27 (trinta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação 17.452.644,27
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0541 17.452.644,27
Atividade: 12.846.0438.4508 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação 16.000.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0541 16.000.000,00
TOTAL 33.452.644,27
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 33.452.644,27
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 33.452.644,27
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 33.452.644,27
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 33.452.644,27
1.9.2.2.51.0.0 Restituições de Recursos do FUNDEB 0,00
1.9.2.2.51.0.1 Restituições de Recursos do FUNDEB - Principal 33.452.644,27
1.9.2.2.51.0.1 Restituições de Recursos do FUNDEB - Principal 33.452.644,27
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.