Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.061/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.

DECRETO Nº 59.061, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação da

Seção de Bombeiros Militar no Município de Bonito, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Área para construção da

Seção de Bombeiros do Município de Bonito - PE

Município: Bonito - PE

Área: 2.804,95 m²

Perímetro: 217,96 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, definido pelas coordenadas E: 199.218,284 m e N: 9.063.259,499 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 161º 20` 12,44" e distância de 43,76 m até o vértice P 02, definido pelas coordenadas E: 199.232,287 m e N: 9.063.218,040 m; confrontando com PE - 103, segue por com azimute 225º 04` 03,27" e distância de 55,76 m até o vértice P 03, definido pelas coordenadas E: 199.192,814 m e N: 9.063.178,659 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 341º 20` 12,54" e distância de 68,44 m até o vértice P 04, definido pelas coordenadas E: 199.170,913 m e N: 9.063.243,499 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 71º 20` 12,59" e distância de 50,00 m confrontando com terreno remanescente até o vértice P 01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59578/2025 de 14/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.