Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.062/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.

DECRETO Nº 59.062, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Goiana, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Logradouro: Travessa Francisco Alves s/n, Centro.

Município: Goiana-PE

Área: 20.979,64 m²

Perímetro: 600,45 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 278.117,002 m e N: 9.162.842,180 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 185º 34` 22,24" e distância de 165,76 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 278.100,905 m e N: 9.162.677,205 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 188º 52` 39,08" e distância de 4,51 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 278.100,209 m e N: 9.162.672,749 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 188º 07` 50,91" e distância de 11,47 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 278.098,587 m e N: 9.162.661,396 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 199º 36` 40,66" e distância de 5,44 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 278.096,762 m e N: 9.162.656,274 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 223º 50` 22,66" e distância de 4,71 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 278.093,497 m e N: 9.162.652,874 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 235º 23` 05,35" e distância de 8,88 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 278.086,188 m e N: 9.162.647,829 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 240º 28` 21,30" e distância de 11,11 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 278.076,520 m e N: 9.162.642,353 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 246º 25` 06,20" e distância de 10,23 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 278.067,141 m e N: 9.162.638,259 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 247º 25` 50,65" e distância de 6,71 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 278.060,948 m e N: 9.162.635,685 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 252º 10` 27,44" e distância de 5,71 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 278.055,512 m e N: 9.162.633,937 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 256º 24` 35,99" e distância de 9,72 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 278.046,068 m e N: 9.162.631,654 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 258º 18` 19,94" e distância de 1,14 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 278.044,952 m e N: 9.162.631,423 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 263º 38` 05,24" e distância de 13,91 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 278.031,129 m e N: 9.162.629,881 m; confrontando com Travessa Francisco Alves, segue por com azimute 260º 41` 14,09" e distância de 9,89 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 278.021,372 m e N: 9.162.628,281 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 339º 21` 01,99" e distância de 166,35 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 277.962,708 m e N: 9.162.783,946 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 69º 19` 20,55" e distância de 164,92 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.

Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.