Decreto nº 59.067/2025
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar nº 527, de 13 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 59.067, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar nº 527 , de 13 de dezembro de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, fixado pela Lei nº 12.544 , de 30 de março de 2004, e alterado pela Lei nº 13.233 , de 23 de maio de 2007, Lei Complementar nº 152 , de 23 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 352 , de 23 de março de 2017, não corresponde à realidade atual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º. da Lei Complementar nº 527 , de 22 de dezembro de 2023, e no art. 12 da Lei Complementar nº 470 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 27.953 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e três) o quantitativo de militares estaduais que integram o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º A distribuição do efetivo fixado nos diversos quadros e qualificações obedecerá ao disposto no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025)
1 - OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1. Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.770
1.1.1. Coronel PM (Cel. PM) 51
1.1.2. Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 165
1.1.3. Major PM (Maj PM) 330
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 206
1.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 353
1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 665
1.2. Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1. Coronel PM (Cel PM) 4
1.2.1.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3. Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4. Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 49
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1. Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.2.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6
1.2.2.3. Major PM (Maj. PM) 24
1.2.2.4. Capitão PM (Cap PM) 7
1.2.2.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30
1.2.2.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 34
1.2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1. Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3. Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4. Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4. Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1. Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.4.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.3. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.4. Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1. Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 10
1.4.1. Major PM (Maj PM) 1
1.4.2. Capitão PM (Cap PM) 2
1.4.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 3
1.4.4. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 4
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1. Major PM (Maj PM) 45
1.5.2. Capitão PM (Cap PM) 90
1.5.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 150
1.5.4. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 197
2 - PRAÇAS QUANTITATIVO
2.1. Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 25211
2.1.1. Subtenente PM (Sub Ten PM) 482
2.1.2. 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626
2.1.3. 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.663
2.1.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 3.461
2.1.5. Cabo PM (Cb PM) 4.828
2.1.6. Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 182
2.2.1. Subtenente PM (Sub Ten PM) 20
2.2.2. 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 40
2.2.3. 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 55
2.2.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 67
TOTAL DE EFETIVO 27.953
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.