Decreto nº 59.074/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 481.330.442,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 59.074, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 481.330.442,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos e com juros da dívida do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 481.330.442,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 481.330.442,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 309.000.000,00
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0500 309.000.000,00
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP 31.330.442,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 31.330.442,00
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 141.000.000,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0500 141.000.000,00
TOTAL 481.330.442,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 481.330.442,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 481.330.442,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 481.330.442,00
1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 481.330.442,00
1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 0,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 481.330.442,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 481.330.442,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.