Decreto nº 59.105/2025
Cria a Escola Estadual Indígena Karira, cadastro escolar nº E - 607.019, localizada na Aldeia Karira, s/n, Terra Indígena do Povo Pankararu, zona rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, com oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
DECRETO Nº 59.105, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Cria a Escola Estadual Indígena Karira, cadastro escolar nº E - 607.019, localizada na Aldeia Karira, s/n, Terra Indígena do Povo Pankararu, zona rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, com oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a escola indígena no Município de Jatobá, neste Estado, com o objetivo de assegurar o direito à educação escolar indígena específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária, conforme previsto no artigo 210,
§2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Karira, cadastro escolar nº E - 607.019, localizada na Aldeia Karira, s/n, Terra Indígena do Povo Pankararu, zona rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, com a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 5º Ano) e da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.