Decreto nº 59.106/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.415, de 8 de abril de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado.
DECRETO Nº 59.106, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.415 , de 8 de abril de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.415 , de 8 de abril de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Batalhão da Polícia Militar de Camaragibe-PE
Logradouro: Av. Doutor Belmino Correia, nº 2022-2108, Timbi.
Município: Camaragibe-PE
Área: 4.896,77 m²
Perímetro: 286,29 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 280.968,081 m e N: 9.112.861,455 m; confrontando com terreno remanescente, segue com azimute 114º 29` 56,06" e distância de 14,00 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 280.980,818 m e N: 9.112.855,651 m; confrontando com terreno remanescente, segue com azimute 128º 23` 43,00" e distância de 20,91 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 280.997,208 m e N: 9.112.842,663 m; confrontando com terreno remanescente, segue com azimute 115º 06` 12,09" e distância de 26,84 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 281.021,510 m e N: 9.112.831,277 m; confrontando com terreno remanescente, segue com azimute 167º 01` 34,17" e distância de 24,51 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 281.027,014 m e N: 9.112.807,388 m; confrontando com Av. Doutor Belmino Correia, segue com azimute 258º 28` 56,19" e distância de 95,57 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 280.933,370 m e N: 9.112.788,306 m; confrontando com edificação vizinha, segue com azimute 356º 03` 02,74" e distância de 64,30 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 280.928,942 m e N: 9.112.852,448 m; confrontando com terreno remanescente, segue com azimute 77º 02` 28,80" e distância de 40,16 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58415/2025 de 08/04/2025