Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.108/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado.

DECRETO Nº 59.108, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de segurança no Município de Ibimirim, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Logradouro: Rua Cardeal Arcoverde, s/n, Centro.

Município: Ibimirim-PE

Área: 816,65 m²

Perímetro: 115,06 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 643.966,650 m e N: 9.055.832,868 m; confrontando com edificações vizinhas, segue por com azimute 130º 22` 18,55" e distância de 27,31 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 643.987,456 m e N: 9.055.815,179 m; confrontando com edificações vizinhas, segue por com azimute 229º 38` 15,35" e distância de 3,07 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 643.985,117 m e N: 9.055.813,191 m; confrontando com edificações vizinhas, segue por com azimute 229º 39` 36,05" e distância de 7,82 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 643.979,153 m e N: 9.055.808,126 m; confrontando com edificações vizinhas, segue por com azimute 228º 29` 32,65" e distância de 6,60 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 643.974,210 m e N: 9.055.803,752 m; confrontando com edificações vizinhas, segue por com azimute 228º 29` 34,01" e distância de 4,68 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 643.970,704 m e N: 9.055.800,649 m; confrontando com edificações vizinhas, segue por com azimute 227º 41` 45,60" e distância de 10,38 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 643.963,030 m e N: 9.055.793,665 m; confrontando com Rua Cardeal Arcoverde, segue por com azimute 320º 51` 05,67" e distância de 27,64 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 643.945,582 m e N: 9.055.815,098 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 49º 51` 11,15" e distância de 27,56 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.