Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.148/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Agrestina, neste Estado.

DECRETO Nº 59.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Agrestina, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Agrestina, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Agrestina, neste Estado,

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Agrestina-PE

Endereço: Rua da Saudade

Área: 2.512,59 m²

Perímetro: 205,62 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 174.749,810 m e N: 9.064.112,260 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Vinte e Um de Abril ao Norte, na direção do azimute 105º24`31,09", percorrendo a distância de 60,56 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 174.808,190 m e N: 9.064.096,170 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 193º21`36,79", percorrendo a distância de 2,47 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 174.807,620 m e N: 9.064.093,770 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 191º49`31,72", percorrendo a distância de 3,27 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 174.806,950 m e N: 9.064.090,570 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 190º34`00,85", percorrendo a distância de 11,34 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 174.804,870 m e N: 9.064.079,420 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 191º08`05,75", percorrendo a distância de 16,05 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 174.801,770 m e N: 9.064.063,670 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 192º08`24,89", percorrendo a distância de 1,76 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 174.801,400 m e N: 9.064.061,950 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 188º21`23,64", percorrendo a distância de 1,79 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 174.801,140 m e N: 9.064.060,180 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 187º00`47,00", percorrendo a distância de 2,54 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 174.800,830 m e N: 9.064.057,660 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Saudade ao Leste, na direção do azimute 185º59`17,33", percorrendo a distância de 1,44 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 174.800,680 m e N: 9.064.056,230 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 285º24`13,28", percorrendo a distância de 63,93 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 174.739,050 m e N: 9.064.073,210 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 15º24`18,84", percorrendo a distância de 40,51 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A face Leste do terreno corresponde a fachada frontal e está voltada para a Rua da Saudade, com um total de 40,66m.

Nota técnica: O equipamento público de educação será construído em uma área que anteriormente correspondia a uma gleba única, e que foi desmembrada em cinco glebas menores, nomeadas como glebas A, B, C, D e E. Por solicitação dos responsáveis pelo projeto, a implantação será realizada de maneira que o perímetro ocupe parte do terreno das glebas A e B, em maior e menor proporção, respectivamente, sendo assim posicionada devido a existência de um acesso não pavimentado, atualmente nomeado como Rua Vinte e Um de Abril, a qual será projetada no local. Até o momento da confecção deste memorial, não houve acesso aos documentos ou projetos que contenham os limites dos perímetros das glebas A e B.

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.