Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.149/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Água Preta, neste Estado.

DECRETO Nº 59.149, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Água Preta, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Água Preta, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Água Preta, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Água Preta-PE

Endereço: Rua do Eucalipto 2

Área: 2.155,83 m²

Perímetro: 186,78 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 217.896,23 m e N: 9.022.990,07 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Nordeste, na direção do azimute 138º29`51,17", percorrendo a distância de 55,17 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 217.932,79 m e N: 9.022.948,75 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudeste, na direção do azimute 228º 44` 58,05", percorrendo a distância de 5,84 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 217.928,40 m e N: 9.022.944,90 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudeste, na direção do azimute 228º 16` 21,22", percorrendo a distância de 5,57 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 217.924,24 m e N: 9.022.941,19 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudeste, na direção do azimute 227º 15` 28,09", percorrendo a distância de 5,92 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 217.919,89 m e N: 9.022.937,17 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudeste, na direção do azimute 229º 02` 04,89", percorrendo a distância de 14,17 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 217.909,19 m e N: 9.022.927,88 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudeste, na direção do azimute 228º 25` 33,73", percorrendo a distância de 3,19 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 217.906,80 m e N: 9.022.925,76 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina entre dois Logradouros Sem Nome ao Sul, na direção do azimute 248º34`28,94", percorrendo a distância de 0,85 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 217.906,01 m e N: 9.022.925,45 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina entre dois Logradouros Sem Nome ao Sul, na direção do azimute 279º14`46,01", percorrendo a distância de 0,87 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 217.905,15 m e N: 9.022.925,59 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina entre dois Logradouros Sem Nome ao Sul, na direção do azimute 297º19`56,49", percorrendo a distância de 1,00 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 217.904,26 m e N: 9.022.926,05 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina entre dois Logradouros Sem Nome ao Sul, na direção do azimute 304º54`08,98", percorrendo a distância de 0,52 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 217.903,83 m e N: 9.022.926,35 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudoeste, na direção do azimute 318º29`52,74", percorrendo a distância de 26,77 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 217.886,09 m e N: 9.022.946,40 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudoeste, na direção do azimute 313º53`37,21", percorrendo a distância de 16,85 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 217.873,95 m e N: 9.022.958,08 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudoeste, na direção do azimute 314º10`15,95", percorrendo a distância de 8,31 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 217.867,99 m e N: 9.022.963,87 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudoeste, na direção do azimute 319º23`55,34", percorrendo a distância de 0,92 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 217.867,39 m e N: 9.022.964,57 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudoeste, na direção do azimute 327º43`27,68", percorrendo a distância de 1,12 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 217.866,79 m e N: 9.022.965,52 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome ao Sudoeste, na direção do azimute 336º37`51,19", percorrendo a distância de 0,88 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 217.866,44 m e N: 9.022.966,33 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua do Eucalipto 2, ao Noroeste, na direção do azimute 38º17`24,59", percorrendo a distância de 2,90 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 217.868,24 m e N: 9.022.968,61 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua do Eucalipto 2, ao Noroeste, na direção do azimute 41º25`25,20", percorrendo a distância de 6,35 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 217.872,44 m e N: 9.022.973,37 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua do Eucalipto 2, ao Noroeste, na direção do azimute 41º06`02,25", percorrendo a distância de 8,21 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 217.877,84 m e N: 9.022.979,56 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua do Eucalipto 2, ao Noroeste, na direção do azimute 39º04`20,98", percorrendo a distância de 1,30 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 217.878,66 m e N: 9.022.980,57 m; partindo deste, segue confrontando com o acesso à Rodovia PE-099, ao Norte, na direção do azimute 48º03`59,35", percorrendo a distância de 1,59 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 217.879,84 m e N: 9.022.981,63 m; partindo deste, segue confrontando com o acesso à Rodovia PE-099, ao Norte, na direção do azimute 56º26`34,88", percorrendo a distância de 2,39 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 217.881,83 m e N: 9.022.982,95 m; partindo deste, segue confrontando com o acesso à Rodovia PE-099, ao Norte, na direção do azimute 61º41`17,61", percorrendo a distância de 3,52 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 217.884,93 m e N: 9.022.984,62 m; partindo deste, segue confrontando com o acesso à Rodovia PE-099, ao Norte, na direção do azimute 62º40`51,96", percorrendo a distância de 3,40 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 217.887,95 m e N: 9.022.986,18 m; partindo deste, segue confrontando com o acesso à Rodovia PE-099, ao Norte, na direção do azimute 62º58`18,58", percorrendo a distância de 3,87 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 217.891,40 m e N: 9.022.987,94 m; partindo deste, segue confrontando com o acesso à Rodovia PE-099, ao Norte, na direção do azimute 66º12`10,15", percorrendo a distância de 5,28 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

Nota técnica: Com exceção da Rua do Eucalipto 2, a qual se localiza a fachada frontal, as demais ruas do entorno do perímetro descrito não possuem denominação ou nomes conhecidos, sendo consideradas apenas como acessos ou trajetos pavimentados, e até o momento da elaboração deste memorial, não foram encontradas informações correspondentes a possíveis nomenclaturas oficiais ou informais. Sendo assim, para melhor entendimento das informações, é válido citar que de fronte aos confrontantes descritos como "a esquina entre dois Logradouros Sem Nome ao Sul", há uma pequena capela pertencente a uma igreja evangélica, sendo considerada como ponto de referência atual, podendo não mais existir futuramente. O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK.

O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) referese a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo, e representado graficamente no (ANEXO 1).

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V1 217.896,23 9.022.990,07 55,17

V2 217.932,79 9.022.948,75 5,84

V3 217.928,40 9.022.944,90 5,57

V4 217.924,24 9.022.941,19 5,92

V5 217.919,89 9.022.937,17 14,17

V6 217.909,19 9.022.927,88 3,19

V7 217.906,80 9.022.925,76 0,85

V8 217.906,01 9.022.925,45 0,87

V9 217.905,15 9.022.925,59 1,00

V10 217.904,26 9.022.926,05 0,52

V11 217.903,83 9.022.926,35 26,77

V12 217.886,09 9.022.946,40 16,85

V13 217.873,95 9.022.958,08 8,31

V14 217.867,99 9.022.963,87 0,92

V15 217.867,39 9.022.964,57 1,12

V16 217.866,79 9.022.965,52 0,88

V17 217.866,44 9.022.966,33 2,90

V18 217.868,24 9.022.968,61 6,35

V19 217.872,44 9.022.973,37 8,21

V20 217.877,84 9.022.979,56 1,30

V21 217.878,66 9.022.980,57 1,59

V22 217.879,84 9.022.981,63 2,39

V23 217.881,83 9.022.982,95 3,52

V24 217.884,93 9.022.984,62 3,40

V25 217.887,95 9.022.986,18 3,87

V26 217.891,40 9.022.987,94 5,28

ANEXO 1 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PERÍMETRO DESCRITO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

ANEXO 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.