Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.229/2025

Introduz alterações no Decreto nº 58.518, de 29 de abril de 2025, que concede incentivo do PRODEPE à EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE ETENO LTDA.

DECRETO Nº 59.229, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Introduz alterações no Decreto nº 58.518 , de 29 de abril de 2025, que concede incentivo do PRODEPE à EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE ETENO LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 145ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 58.518 , de 29 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: mistura de masterbatch preto - NCM 3204.17.00; mistura de masterbatch branco - NCM 3206.11.30; mistura de pigmento e preparação a base de dióxido de titânio - NCM 3206.19.90; mistura de pigmentos e preparações de masterbatch - NCM 3206.49.90; mistura polimérica rica em pead, com carga - NCM 3901.20.19; copolímero de etileno e alfaolefina, de densidade inferior a 0,94 - NCM 3901.40.00; e mistura polimérica rica em pp, com carga - NCM 3902.10.10; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58518/2025 de 29/04/2025