Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.277/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.182,87 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

DECRETO Nº 59.277, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.182,87 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.182,87 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.478.182,87 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Atividade: 11.122.0450.1922 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de 18.458,22

Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 18.458,22

Atividade: 11.122.0450.4392 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento 343.759,65

Profissional e Empreendedorismo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 343.759,65

Atividade: 11.334.1056.4706 - Apoio ao Atendimento e Desenvolvimento Profissional 1.115.965,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 729.840,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 386.125,00

TOTAL 1.478.182,87

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Op. Especial: 11.846.1056.4717 - Inversões em Participação Societária na Agência de Fomento do 1.478.182,87

Estado de Pernambuco - AGEFEPE

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 1.478.182,87

TOTAL 1.478.182,87

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.