Decreto nº 59.277/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.182,87 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
DECRETO Nº 59.277, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.182,87 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.182,87 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.478.182,87 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 11.122.0450.1922 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de 18.458,22
Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 18.458,22
Atividade: 11.122.0450.4392 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento 343.759,65
Profissional e Empreendedorismo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 343.759,65
Atividade: 11.334.1056.4706 - Apoio ao Atendimento e Desenvolvimento Profissional 1.115.965,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 729.840,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 386.125,00
TOTAL 1.478.182,87
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.1056.4717 - Inversões em Participação Societária na Agência de Fomento do 1.478.182,87
Estado de Pernambuco - AGEFEPE
4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 1.478.182,87
TOTAL 1.478.182,87
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.