Decreto nº 59.343/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado.
DECRETO Nº 59.343, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à implantação de equipamento público no Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Endereço: Logradouro sem nome
Área: 1274,44 m²
Perímetro: 144,80 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 173.424,74 m e N: 9.080.996,28 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Leste, na direção do azimute 162º00`10,58", percorrendo a distância de 42,20 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 173.437,78 m e N: 9.080.956,14 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sul, na direção do azimute 252º00`11,00", percorrendo a distância de 30,20 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 173.409,06 m e N: 9.080.946,81 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno e a edificação adjacentes ao Oeste, na direção do azimute 341º59`55,48", percorrendo a distância de 42,20 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 173.396,02 m e N: 9.080.986,94 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte, na direção do azimute 71º59`06,05", percorrendo a distância de 30,20 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. O perímetro da área indicada foi determinado utilizando softwares de geoprocessamento e CAD.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m) Distância (m)
V1 173.424,74 9.080.996,28 42,20
V2 173.437,78 9.080.956,14 30,20
V3 173.409,06 9.080.946,81 42,20
V4 173.396,02 9.080.986,94 30,20
ÁREA 2
Endereço: Logradouro sem nome
Área: 368.44 m²
Perímetro: 84.80 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 173.420,90 m e N: 9.081.007,86 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Leste, na direção do azimute 161º39`14,97", percorrendo a distância de 12,20 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 173.424,74 m e N: 9.080.996,28 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 251º59`06,05", percorrendo a distância de 30,20 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 173.396,02 m e N: 9.080.986,94 m; partindo deste, segue confrontando com a edificação adjacente ao Oeste, na direção do azimute 341º39`14,97", percorrendo a distância de 12,20 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 173.392,18 m e N: 9.080.998,52 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte, na direção do azimute 71º59`06,05", percorrendo a distância de 30,20 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. O perímetro da área indicada foi determinado utilizando softwares de geoprocessamento e CAD.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Vértice Coordenada E (metros) Coordenada N (metros) Distância (m)
V1 173.420,90 9.081.007,86 12,20
V2 173.424,74 9.080.996,28 30,20
V3 173.396,02 9.080.986,94 12,20
V4 173.392,18 9.080.998,52 30,20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59804/2025 de 14/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.