Decreto nº 59.382/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 4.427.000,00 em favor da Secretaria de Esportes.
DECRETO Nº 59.382, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 4.427.000,00 em favor da Secretaria de Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.872 , de 29 de abril de 2025, e
considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Esportes, crédito especial no valor de R$ 4.427.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais), destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.427.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
28000 - SECRETARIA DE ESPORTES
00105 Secretaria de Esportes - Administração Direta
Atividade: 27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo 4.427.000,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 400.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 737.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.690.000,00
4.4.41.00 - Investimentos 0500 100.000,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 100.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.400.000,00
TOTAL 4.427.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 27.812.0474.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo 4.427.000,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 400.000,00
4.4.41.00 - Investimentos 0500 100.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.400.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.690.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 737.000,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 100.000,00
TOTAL 4.427.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.