Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.416/2025

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 59.416, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o que dispõe na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os cargos em comissão e a função gratificada, a seguir especificados:

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Articulação Institucional;

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Saneamento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Controle Interno;

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Articulação Institucional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Orçamentário, Financeiro e Contábil;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo, de Planejamento e Predial, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Jurídico;

V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico e Jurídico; e

VII - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Coordenador Administrativo, Orçamentário, Financeiro e Contábil.

Art. 2º O Regulamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na estrutura organizacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.