Decreto nº 59.421/2025
Transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.422 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Arrecadação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.
Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Arrecadação.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Estratégicos.
Art. 4º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Estratégicos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2025.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 59.358 , de 11 de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
GUILHERME REYNALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59358/2025 de 11/09/2025