Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.426/2025

Aloca e transfere os cargos em comissão e a funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 59.426, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Aloca e transfere os cargos em comissão e a funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.140 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de CASEM, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo da Presidência.

Art. 3º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de CASEM, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico Administrativo da Presidência, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.