Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.440/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.027, de 22 de julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado.

DECRETO Nº 59.440, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.027 , de 22 de julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.027 , de 22 de julho de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Logradouro: Rua Frei Caneca, 16, Maurício de Nassau

Município: Caruaru-PE

Área: 19.550,64 m²

Perímetro: 560,48 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 173.059,010 m e N: 9.083.402,050 m; confrontando com Rua Capitão Nilton Prado, segue por com azimute 99º 28` 03,47" e distância de 106,45 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 173.164,010 m e N: 9.083.384,540 m; confrontando com Rua Capitão Nilton Prado, segue por com azimute 134º 44` 18,16" e distância de 1,55 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 173.165,110 m e N: 9.083.383,450 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 190º 31` 14,82" e distância de 2,14 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 173.164,720 m e N: 9.083.381,350 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 192º 38` 17,51" e distância de 101,70 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 173.142,470 m e N: 9.083.282,120 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 198º 42` 27,35" e distância de 23,26 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 173.135,010 m e N: 9.083.260,090 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 202º 54` 29,75" e distância de 17,88 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 173.128,050 m e N: 9.083.243,620 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 220º 14` 33,93" e distância de 15,76 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 173.117,860 m e N: 9.083.231,580 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 229º 37` 40,33" e distância de 14,37 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 173.106,910 m e N: 9.083.222,270 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 245º 39` 23,46" e distância de 10,39 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 173.097,450 m e N: 9.083.217,990 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 245º 04` 44,38" e distância de 6,86 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 173.091,230 m e N: 9.083.215,100 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 250º 18` 49,83" e distância de 15,49 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 173.076,640 m e N: 9.083.209,880 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 258º 18` 11,63" e distância de 5,23 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 173.071,520 m e N: 9.083.208,820 m; confrontando com Rua Manoel Surubim, segue por com azimute 258º 18` 15,40" e distância de 3,33 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 173.068,240 m e N: 9.083.208,141 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 272º 03` 25,29" e distância de 3,87 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 173.064,370 m e N: 9.083.208,280 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 298º 18` 02,72" e distância de 2,51 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 173.062,160 m e N: 9.083.209,470 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 327º 31` 43,71" e distância de 1,82 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 173.061,180 m e N: 9.083.211,010 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 277º 14` 24,61" e distância de 11,11 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 173.050,160 m e N: 9.083.212,410 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 245º 27` 27,23" e distância de 2,41 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 173.047,970 m e N: 9.083.211,410 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 261º 11` 35,55" e distância de 2,15 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 173.045,840 m e N: 9.083.211,080 m; confrontando com Rua Frei Caneca, segue por com azimute 279º 17` 18,84" e distância de 23,85 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 173.022,300 m e N: 9.083.214,930 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 6º 45` 04,23" e distância de 84,21 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 173.032,200 m e N: 9.083.298,560 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 14º 54` 28,98" e distância de 17,38 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 173.036,670 m e N: 9.083.315,350 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 12º 26` 49,48" e distância de 57,26 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 173.049,011 m e N: 9.083.371,261 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 12º 27` 22,73" e distância de 28,63 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 173.055,187 m e N: 9.083.399,220 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 12º 26` 01,51" e distância de 0,85 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 173.055,370 m e N: 9.083.400,050 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 41º 02` 07,24" e distância de 1,43 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 173.056,310 m e N: 9.083.401,130 m; confrontando com Rua Belmiro Pereira, segue por com azimute 71º 11` 02,15" e distância de 2,85 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59027/2025 de 22/07/2025