Decreto nº 59.443/2025
Cria a Escola Estadual da Fazenda Milano, cadastro escolar nº E - 654.033, localizada na Fazenda Milano, s/n, zona rural, Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, com oferta da Etapa de Ensino Médio e da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para a População do Campo - Ensino Médio (Eixos I, II, III e IV).
DECRETO Nº 59.443, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria a Escola Estadual da Fazenda Milano, cadastro escolar nº E - 654.033, localizada na Fazenda Milano, s/n, zona rural, Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, com oferta da Etapa de Ensino Médio e da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para a População do Campo - Ensino Médio (Eixos I, II, III e IV).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual da Fazenda Milano, cadastro escolar nº E - 654.033, localizada na Fazenda Milano, s/n, zona rural, Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, CEP 56380-000, com oferta da etapa de Ensino Médio e da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para a População do Campo - Ensino Médio (Eixos I, II, III e IV).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.