Decreto nº 59.473/2025
Altera o Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado - Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 40.222 , de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado - Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 40.222 , de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Os processos de licitação e os procedimentos de dispensa, inexigibilidade e auxiliares previstos em lei serão operacionalizados por meio do Sistema PE-INTEGRADO ou por outro sistema eletrônico oficial, conforme procedimentos estabelecidos nos regulamentos específicos. (NR)
...
§ 3º A Secretaria de Administração definirá, mediante portaria, o sistema eletrônico a ser adotado,
considerando o tipo de procedimento e suas respectivas especificidades." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 40.222 , de 24 de dezembro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40222/2013 de 24/12/2013