Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.477/2025

Cria a Escola Estadual Indígena Maria das Graças de Oliveira, cadastro escolar nº E-603.013, localizada na Aldeia Tuxá Campos, s/n, Terra Indígena do Povo Tuxá Campos, zona rural do Município de Itacuruba, neste Estado, com oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

DECRETO Nº 59.477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Cria a Escola Estadual Indígena Maria das Graças de Oliveira, cadastro escolar nº E-603.013, localizada na Aldeia Tuxá Campos, s/n, Terra Indígena do Povo Tuxá Campos, zona rural do Município de Itacuruba, neste Estado, com oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o objetivo de assegurar o direito à educação escolar indígena específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária, conforme previsto no art. 210,

§2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Maria das Graças de Oliveira, cadastro escolar nº E - 603.013, localizada na Aldeia Tuxá Campos, s/n, Terra Indígena do Povo Tuxá Campos, zona rural do Município de Itacuruba, neste Estado, CEP 56.430-000, com a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 5º Ano) e da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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