Decreto nº 59.481/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.930, de 3 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
DECRETO Nº 59.481, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.930 , de 3 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 56.930 , de 3 de julho de 2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 57.027 , de 29 de julho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Garanhuns-PE
Logradouro: Rodovia BR-423
Área: 30.297,45 m²
Perímetro: 710,35 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 778.800,319 m e N: 9.020.255,762 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 98º 27` 27,19" e distância de 7,28 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 778.807,515 m e N: 9.020.254,692 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 103º 29` 28,94" e distância de 12,27 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 778.819,444 m e N: 9.020.251,830 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 103º 27` 36,15" e distância de 9,12 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 778.828,310 m e N: 9.020.249,708 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 105º 27` 42,42" e distância de 16,58 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 778.844,293 m e N: 9.020.245,287 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 105º 17` 50,70" e distância de 17,94 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 778.861,597 m e N: 9.020.240,554 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 105º 16` 17,62" e distância de 1,83 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 778.863,366 m e N: 9.020.240,071 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 104º 07` 43,57" e distância de 19,98 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 778.882,737 m e N: 9.020.235,195 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 103º 17` 42,09" e distância de 2,29 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 778.884,963 m e N: 9.020.234,669 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 103º 08` 57,15" e distância de 28,78 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 778.912,988 m e N: 9.020.228,122 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 102º 06` 22,66" e distância de 19,08 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 778.931,641 m e N: 9.020.224,121 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 94º 53` 01,09" e distância de 18,68 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 778.950,250 m e N: 9.020.222,531 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 89º 26` 51,88" e distância de 11,41 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 778.961,662 m e N: 9.020.222,641 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 37.881, segue por com azimute 85º 35` 26,12" e distância de 13,96 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 778.975,577 m e N: 9.020.223,714 m; confrontando com Rodovia BR-423, segue por com azimute 201º 24` 55,82" e distância de 207,00 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 778.899,995 m e N: 9.020.031,005 m; confrontando com Vile De Fleurs, segue por com azimute 291º 29` 29,73" e distância de 149,70 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 778.760,708 m e N: 9.020.085,848 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 13º 07` 21,49" e distância de 174,47 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V14 e V15. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56930/2024 de 03/07/2024
Decreto nº 57027/2024 de 29/07/2024