Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.482/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.318, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Filomena, neste Estado.

DECRETO Nº 59.482, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.318 , de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Filomena, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.318 , de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE EM SANTA FILOMENA-PE

Município: Santa Filomena - PE

Logradouro: Rodovia PE-625

Área: 2.400,00 m²

Perímetro: 200,00 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 322.516,313 m e N: 9.097.560,872 m; confrontando com Rodovia PE-625, segue por com azimute 94º 48` 56,25" e distância de 40,00 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 322.556,172 m e N: 9.097.557,514 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 184º 48` 56,39" e distância de 60,00 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 322.551,135 m e N: 9.097.497,726 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 274º 49` 01,39" e distância de 40,00 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 322.511,276 m e N: 9.097.501,085 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 4º 48` 56,68" e distância de 60,00 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V1 e V2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V01 322516,313 9097560,872 40

V02 322556,172 9097557,514 60

V03 322551,135 9097497,726 40

V04 322511,276 9097501,085 60

" Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58318/2025 de 26/03/2025