Decreto nº 59.505/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 20.995.203,91 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 59.505, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 20.995.203,91 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 20.995.203,91 (vinte milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e três reais e noventa e um centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 20.995.203,91 (vinte milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e três reais e noventa e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 20.995.203,91
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 20.995.203,91
TOTAL 20.995.203,91
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete da Governadora - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete da Governadora 286.206,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 286.206,00
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade: 14.243.0920.2203 - Apoio a Execução de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto e 650.000,00
Acolhimento Institucional e familiar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 650.000,00
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 9.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.356.896,40
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.205.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.938.103,60
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade: 20.608.1052.4041 - Promoção da Defesa Agropecuária 1.338.500,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.338.500,00
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.128.0459.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional 4.979.022,71
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.683.177,76
4.4.90.00 - Investimentos 0500 295.844,95
Atividade: 06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 2.602.830,17
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.602.830,17
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
Atividade: 08.243.0920.4141 - Fortalecimento da Política Estadual para Promoção de Direitos dos 1.163.700,00
Adolescentes e Jovens
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.163.700,00
Atividade: 14.122.0448.4372 - Gestão das Atividades da Secretaria da Criança e da Juventude 474.945,03
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 474.945,03
TOTAL 20.995.203,91
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.