Decreto nº 59.523/2025
Altera o Decreto nº 56.513, de 25 de abril de 2024, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis - CGI.
DECRETO Nº 59.523, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 56.513 , de 25 de abril de 2024, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis - CGI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Decreto nº 56.513 , de 23 de abril de 2024, a fim de que o Comitê Gestor de Imóveis - CGI otimize suas atividades na gestão do patrimônio imobiliário da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 4º. do Decreto nº 56.513 , de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
I - convocar reuniões deliberativas; (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o inciso II do art. 2º. e o parágrafo único do art. 4º. do Decreto nº 56.513 , de 25 de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56513/2024 de 25/04/2024