Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.559/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 615.000,00 em favor da Secretaria de Esportes.

DECRETO Nº 59.559, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 615.000,00 em favor da Secretaria de Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e na fonte de recursos "0711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas", no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

28000 - SECRETARIA DE ESPORTES

00105 Secretaria de Esportes - Administração Direta

Atividade: 27.122.0448.4812 - Gestão das atividades da Secretaria de Esportes 500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00

Atividade: 27.812.0474.4811 - Fortalecimento do Esporte Educacional 115.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0711 115.000,00

TOTAL 615.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

28000 - SECRETARIA DE ESPORTES

00105 Secretaria de Esportes - Administração Direta

Atividade: 27.122.0448.4806 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Esportes 500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00

Atividade: 27.812.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento 115.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0711 115.000,00

TOTAL 615.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.