Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.561/2025

Aloca as funções gratificadas de supervisão que indica.

DECRETO Nº 59.561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Aloca as funções gratificadas de supervisão que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o que dispõe na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.

Art. 2º O Regulamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na estrutura organizacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.