Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.565/2025

Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 59.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, e Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, símbolo FDA, criada pela na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, símbolo DAS-2, mantido o símbolo.

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Os órgãos devem promover as atualizações no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.