Decreto nº 59.565/2025
Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 59.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, e Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, símbolo FDA, criada pela na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, símbolo DAS-2, mantido o símbolo.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Os órgãos devem promover as atualizações no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.