Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.573/2025

Altera o Decreto nº 56.132, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 18.326, de 6 de outubro de 2023, e dispõe sobre as normas relativas ao regime de colaboração entre o Estado de Pernambuco e os Municípios para o incentivo a novas turmas de educação infantil.

DECRETO Nº 59.573, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 56.132 , de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 18.326 , de 6 de outubro de 2023, e dispõe sobre as normas relativas ao regime de colaboração entre o Estado de Pernambuco e os Municípios para o incentivo a novas turmas de educação infantil.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 56.132 , de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Para aderir ao Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o Município interessado deverá enviar ofício à Secretaria de Educação, contendo a indicação do objeto pretendido, acompanhado do respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com as exigências contidas no Decreto nº 39.376 , de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos mediante convênios, e demais normas pertinentes a matéria. (NR)

§ 1º O cálculo do montante a ser repassado será realizado a partir do mês e ano de funcionamento da unidade de ensino por 12 (doze) meses ou até o mês anterior à remuneração das respectivas matrículas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, o que ocorrer primeiro, com base no valor anual por aluno, conforme portaria da Secretaria de Educação, multiplicado pela capacidade efetivamente instalada. (AC)

§ 2º Os valores de que trata o

§ 1º poderão ser reajustados anualmente, utilizando como referência, preferencialmente, o índice utilizado para o reajuste da portaria interministerial do Governo Federal, que define a estimativa do valor anual por aluno, ou a variação de índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário." (AC)

Art. 4º ...

§ 1º O disposto nos incisos IV e V do art. 22 do Decreto nº 58.846 , de 19 de junho de 2025, não se aplica aos convênios celebrados no âmbito deste Decreto, relativamente às despesas de custeio das unidades de educação infantil, desde que: (AC)

I - as ações tenham sido objeto de manifestação formal de interesse do Município; (AC)

II - o fato gerador das despesas tenha ocorrido após a data da referida manifestação de interesse; (AC)

III - fique devidamente comprovada a vinculação das despesas ao objeto do convênio, observado o limite e as finalidades previstas no inciso IV do art. 2º.; e (AC)

IV - o pedido de custeio seja aprovado pela Secretaria de Educação, nos termos do caput deste artigo. (AC)

§ 2º A formalização do convênio deverá conter cláusula expressa registrando a excepcionalidade prevista no

§ 1º e a data de início da elegibilidade das despesas, não se aplicando esta hipótese a novas adesões solicitadas após a publicação deste Decreto." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56132/2024 de 09/02/2024