Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.574/2025

Cria a Escola Estadual Hélia Maria, Cadastro Escolar nº E-050.216, localizada na Rua Manoel Serafim, s/n, Imbiribeira, Município do Recife, neste Estado, CEP nº 51.150-150, com oferta da etapa de Ensino Médio regular de 30h.

DECRETO Nº 59.574, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Cria a Escola Estadual Hélia Maria, Cadastro Escolar nº E-050.216, localizada na Rua Manoel Serafim, s/n, Imbiribeira, Município do Recife, neste Estado, CEP nº 51.150-150, com oferta da etapa de Ensino Médio regular de 30h.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Hélia Maria, Cadastro Escolar nº E-050.216, localizada na Rua Manoel Serafim, s/n, Imbiribeira, Município do Recife, neste Estado, CEP nº 51.150-150, com oferta da etapa de Ensino Médio regular de 30h.

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59641/2025 de 22/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.