Decreto nº 59.575/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado.
DECRETO Nº 59.575, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Camaragibe, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: Camaragibe-PE
Endereço: Rua da Natividade, s/n, Timbi.
Área: 3.963,86 m²
Perímetro: 270,97 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E:279.877,190 m e N: 9.113.093,260 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 118º 14` 30,76" e distância de 42,18 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 279.914,350 m e N: 9.113.073,300 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 119º 23` 42,01" e distância de 6,70 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 279.920,190 m e N: 9.113.070,010 m; confrontando com Rua Maria Amalha, segue por com azimute 139º 25` 14,01" e distância de 14,22 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 279.929,440 m e N: 9.113.059,210 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 275º 48` 56,26" e distância de 11,94 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 279.917,560 m e N: 9.113.060,420 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 202º 55` 52,05" e distância de 20,81 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 279.909,450 m e N: 9.113.041,250 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 202º 58` 18,49" e distância de 31,18 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 279.897,280 m e N: 9.113.012,540 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 202º 12` 23,60" e distância de 17,60 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 279.890,630 m e N: 9.112.996,250 m; confrontando com Rua da Natividade, segue por com azimute 297º 17` 16,18" e distância de 25,17 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 279.868,260 m e N: 9.113.007,790 m; confrontando com Rua da Natividade, segue por com azimute 307º 53` 40,27" e distância de 15,43 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 279.856,080 m e N: 9.113.017,270 m; confrontando com Rua da Natividade, segue por com azimute 307º 01` 11,59" e distância de 9,93 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 279.848,150 m e N: 9.113.023,250 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 22º 40` 25,68" e distância de 8,17 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 279.851,300 m e N: 9.113.030,790 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 22º 30` 39,67" e distância de 67,62 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V8 e V11. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 279877,190 9113093,260 42,18
V02 279914,350 9113073,300 6,70
V03 279920,190 9113070,010 14,22
V04 279929,440 9113059,210 11,94
V05 279917,560 9113060,420 20,81
V06 279909,450 9113041,250 31,18
V07 279897,280 9113012,540 17,60
V08 279890,630 9112996,250 25,17
V09 279868,260 9113007,790 15,43
V10 279856,080 9113017,270 9,93
V11 279848,150 9113023,250 8,17
V12 279851,300 9113030,790 67,62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.