Decreto nº 59.576/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.891, de 27 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
DECRETO Nº 59.576, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.891 , de 27 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 56.891 , de 27 de junho de 2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Garanhuns-PE
Logradouro: Rodovia BR-423
Área: 25.011,74 m²
Perímetro: 642,78 m
Matricula: 37.881 - Cartório 1º Ofício de Garanhuns
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 778.869,205 m e N: 9.020.402,159 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 109º 46` 04,32" e distância de 121,70 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 778.983,730 m e N: 9.020.361,000 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 109º 44` 29,47" e distância de 43,42 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 779.024,600 m e N: 9.020.346,333 m; confrontando com Rodovia BR-423, segue por com azimute 201º 47` 29,40" e distância de 132,06 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 778.975,577 m e N: 9.020.223,714 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 265º 23` 11,14" e distância de 5,36 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 778.970,236 m e N: 9.020.223,283 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 265º 43` 00,48" e distância de 8,64 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 778.961,624 m e N: 9.020.222,638 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 269º 35` 08,39" e distância de 11,34 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 778.950,285 m e N: 9.020.222,556 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 274º 47` 53,62" e distância de 18,71 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 778.931,641 m e N: 9.020.224,121 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 282º 06` 22,66" e distância de 19,08 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 778.912,988 m e N: 9.020.228,122 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 283º 09` 38,57" e distância de 28,78 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 778.884,967 m e N: 9.020.234,674 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 283º 00` 14,40" e distância de 2,29 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 778.882,737 m e N: 9.020.235,189 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 284º 04` 00,60" e distância de 19,99 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 778.863,349 m e N: 9.020.240,047 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 286º 08` 22,47" e distância de 1,82 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 778.861,597 m e N: 9.020.240,554 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 285º 17` 50,70" e distância de 17,94 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 778.844,293 m e N: 9.020.245,287 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 285º 27` 30,20" e distância de 16,61 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 778.828,281 m e N: 9.020.249,715 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 283º 19` 28,31" e distância de 1,33 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 778.826,989 m e N: 9.020.250,021 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 283º 16` 10,90" e distância de 7,76 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 778.819,437 m e N: 9.020.251,802 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 283º 34` 15,79" e distância de 12,40 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 778.807,386 m e N: 9.020.254,711 m; confrontando com Terreno Vizinho Matrícula nº 35.945, segue por com azimute 278º 27` 16,75" e distância de 6,14 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 778.801,311 m e N: 9.020.255,614 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 13º 12` 07,67" e distância de 4,61 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 778.802,365 m e N: 9.020.260,107 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 104º 56` 31,59" e distância de 6,90 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 778.809,035 m e N: 9.020.258,327 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 22º 42` 04,60" e distância de 155,91 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V3 e V4. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56891/2024 de 27/06/2024