Decreto nº 59.578/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.061, de 29 de julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.
DECRETO Nº 59.578, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.061 , de 29 de julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.061 , de 29 de julho de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: Bonito-PE
Endereço: Rodovia PE-103
Área: 3.206,54 m²
Perímetro: 234,62 m
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 199.168,886 m e N: 9.063.249,500 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 72º 53` 12,55" e distância de 54,81 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 199.221,269 m e N: 9.063.265,628 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 162º 48` 16,20" e distância de 43,79 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 199.234,215 m e N: 9.063.223,795 m; confrontando com Rodovia PE-103, segue por com azimute 222º 31` 45,65" e distância de 61,25 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 199.192,814 m e N: 9.063.178,659 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 341º 20` 12,54" e distância de 68,44 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 199.170,913 m e N: 9.063.243,499 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 341º 20` 13,49" e distância de 6,33 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V3 e V4.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 199168,886 9063249,500 54,81
V02 199221,269 9063265,628 43,79
V03 199234,215 9063223,795 61,25
V04 199192,814 9063178,659 68,44
V05 199170,913 9063243,499 6,33
" Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59061/2025 de 29/07/2025