Decreto nº 59.582/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 303.200,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 59.582, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 303.200,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 303.200,00 (trezentos e três mil e duzentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 303.200,00 (trezentos e três e três mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 100.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 100.000,00
Atividade: 20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 83.200,00
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos 0500 63.200,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 20.000,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0452.4424 - Transferências especiais 120.000,00
4.4.40.00 - Investimentos 0500 120.000,00
TOTAL 303.200,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura 50.000,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 50.000,00
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 70.000,00
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica
4.4.50.00 - Investimentos 0500 70.000,00
28000 - SECRETARIA DE ESPORTES
00105 Secretaria de Esportes - Administração Direta
Atividade: 27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo 121.400,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 71.400,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 50.000,00
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
Atividade: 08.422.0920.4541 - Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do 60.000,00
Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e
Proteção
4.4.50.00 - Investimentos 0500 60.000,00
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das 1.800,00
Mulheres
4.4.50.00 - Investimentos 0500 1.800,00
TOTAL 303.200,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.