Decreto nº 59.587/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 21.213.194,50 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 59.587, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 21.213.194,50 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 21.213.194,50 (vinte e um milhões, duzentos e treze mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 21.213.194,50 (vinte e um milhões, duzentos e treze mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 925.275,00
em Língua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 925.275,00
Atividade: 12.847.0474.2714 - Execução das Ações do Programa Criança Alfabetizada 17.030.085,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 17.030.085,00
Atividade: 12.366.0474.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do 332.175,00
Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 332.175,00
Atividade: 12.361.0474.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 2.471.324,50
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 2.471.324,50
Atividade: 12.367.0474.4317 - Qualificação da Educação Inclusiva 35.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 35.000,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 295.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 295.000,00
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 100.800,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 100.800,00
Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 23.535,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 23.535,00
TOTAL 21.213.194,50
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.