Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.591/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.699.589,78 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETO Nº 59.591, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.699.589,78 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.699.589,78 (cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 5.699.589,78 (cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto: 26.782.0465.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 5.699.589,78

4.4.90.00 - Investimentos 0754 5.699.589,78

TOTAL 5.699.589,78

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.0465.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 3.872.490,07

4.4.90.00 - Investimentos 0754 3.872.490,07

Projeto: 26.782.0465.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 1.827.099,71

4.4.90.00 - Investimentos 0754 1.827.099,71

TOTAL 5.699.589,78

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.