Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.611/2025

Altera o Decreto nº 58.409, de 8 de abril de 2025, que convoca a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETO Nº 59.611, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 58.409 , de 8 de abril de 2025, que convoca a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 58.409 , de 8 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58409/2025 de 08/04/2025