Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.613/2025

Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 59.613, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, o cargo em comissão e a função gratificada, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Processos de Pessoal, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cadastro e Ocorrências Funcionais; e

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Cadastro e Ocorrências Funcionais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Processos de Pessoal.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na estrutura organizacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.