Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.619/2025

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 59.619, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 168 (cento e sessenta e oito) profissionais, para prestação de serviço no âmbito da Gerência de Saúde Prisional;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de recompor o quadro técnico da Gerência de Saúde Prisional devido à expansão do Sistema Penitenciário, a fim de que a referida Gerência possa cumprir sua missão institucional, no âmbito do Programa "Juntos pela Segurança";

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 107, de 4 de agosto de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 168 (cento e sessenta e oito) profissionais, sendo 77 (setenta e sete) Assistentes Sociais, 81 (oitenta e um) Psicólogos, 6 (seis) Nutricionistas, 2 (dois) Médicos Clínico e 2 (dois) Enfermeiros, para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEAP.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

PAULO PAZ DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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